Baianos escapam da decisão sobre Ficha Limpa

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

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03 de novembro de 2010

Dario Garcez
Equipe de Jornalismo do PojucaONLINE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela validade da Lei da Ficha Limpa ainda este ano tem poucas consequências práticas na Bahia. Isso porque o julgamento que invalidou a eleição de Jader Barbalho (PMDB-PA) para o Senado abre precedente apenas para casos em que o candidato renunciou a cargo eletivo para evitar cassação, o que não se aplica aos ‘fichas sujas’ baianos eleitos.

“Vai abrir precedente apenas para o caso de um candidato não eleito para a Câmara, Coriolano Sales (PSDB), que, como Jader, renunciou para evitar cassação”, explica o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga (foto). Nesse caso, a condenação do réu não influenciará o resultado destas eleições, mas garante a inelegibilidade dele por oito anos. Por este motivo, segundo Madruga, todos os recursos serão julgados até a última instância (quando chega ao STF e não é mais possível recorrer da decisão).

Dos 21 candidatos baianos com a ‘ficha suja’, apenas quatro se elegeram: Maria Luíza Laudano (PT do B), Jânio Natal (PRP), Geraldo Simões (PT) e Carlos Brasileiro (PT).

“A divulgação da lista de ‘fichas sujas’ pela imprensa foi importante para a população não votar nesses candidatos”, defende Madruga.

A maioria deles foi enquadrada na lei por rejeição de contas. A exceção é Maria Luiza, que está sendo julgada por abuso de poder econômico. Não há histórico de julgamentos similares em nenhum dos dois casos, o que faz com que a decisão seja imprevisível.

Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, também aguardam julgamento recursos de candidaturas indeferidas em primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) por desincompatibilização com o serviço público (quando o servidor não deixa o cargo a tempo de se lançar candidato) e contas de campanha recusadas.

No caso dos deputados eleitos Maria Laudano e Jânio Natal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou e liberou as duas candidaturas. No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral entrou com recurso no STF contra as decisões. O processo não tem previsão para ser concluído. No caso dos outros dois eleitos, eles devem ser julgados pelo TSE até 16 de dezembro. Depois disso, ainda cabe recurso, do candidato ou da procuradoria, ao Supremo.

Créditos: Correio da Bahia.

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