Lei da Ficha Limpa vale para este ano

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

0 Comentário (s)
28 de Outubro de 2010

Diego Oliveira
Equipe de Jornalismo do PojucaONLINE

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de quarta-feira, 27, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte. A decisão do STF, porém, por enquanto vai se restringir apenas aos casos em que o candidato renunciou ao mandato para evitar cassação como ocorreu com Jader Barbalho. Outros processos relativos a diferentes situações de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, como a condenação por órgão colegiado, só serão decididas quando esses novos casos chegarem ao Supremo. A validade integral da lei para as eleições deste ano será ainda analisada pela Corte.

Ainda é uma incógnita o destino dos quatro deputados baianos recém-eleitos que foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa: os deputados estaduais Carlos Brasileiro (PT) e Maria Luiza Laudano (PTB) e os deputados federais Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP).

Eles tiveram suas candidaturas enquadradas na Lei da Ficha Limpa pela Procuradoria Regional Eleitoral, mas o TRE da Bahia entendeu que a lei não valia para este ano. A Procuradoria recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não julgou as candidaturas e pode barrá-los. A decisão, porém, depende da análise caso-a-caso. Como o STF não firmou um entendimento completo, não é possível prever o destino deles.

Além disso, a perda destes votos, que passariam a ser considerados nulos, altera os cálculos eleitorais e tiram da AL Yulo Oiticica (PT). Já os derrotados Capitão Tadeu (PSB), Wenceslau Jr (PCdoB) e Jurandy Oliveira (PRP) seriam eleitos estaduais.

Já a vaga deixada por Geraldo Simões seria ocupada por Acelino Popó Freitas (PRB) e a de Jânio Natal por Pastor Luciano (PMN). Geraldo está recorrendo ao TSE, assim como Jânio, por isso a decisão ainda terá que aguardar a decisão do tribunal.

Jânio Natal diz que não tem contas rejeitadas e sim duas não votadas pela Câmara de Porto Seguro, onde foi prefeito. O candidato derrotado Uldurico Pinto defende que a competência para o julgamento das contas é o TCM.

Porém, já existe ampla jurisprudência, tanto do TSE quanto do STF, de que o Tribunal de Contas dos Municípios, assim como o dos Estados e o da União, é um órgão apenas consultivo, sem poder para rejeitar contas, atribuição exclusiva das Câmaras de Vereador.

Fonte: JUSBRASIL

0 Comentário (s) :

Escreva seu comentário!